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Tentativa de furto

07/06/2011 11:29

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu condenação imposta a uma mulher denunciada por tentativa de furto no supermercado G. Barbosa, no Shopping Jardins, em Sergipe. Ela havia sido condenada à pena de um ano em regime aberto e duas medidas restritivas de direito, mas foi absolvida na segunda instância com base no princípio da insignificância. Os ministros da 6ª Turma, no entanto, entenderam que não seria o caso de adotar esse princípio, até mesmo pelo valor dos bens envolvidos. Segundo o processo, a mulher tentou furtar 22 itens em supermercado. Entre eles um telefone celular, um óculos e uma bolsa feminina. O delito foi visto por um segurança que monitorava o circuito interno de câmeras e dois funcionários detiveram a mulher em flagrante, enquanto ela tentava fugir por uma das saídas laterais. O relator do recurso no STJ, desembargador convocado Haroldo Rodrigues, destacou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual o princípio deve ser aplicado quando há mínima ofensividade na conduta do agente, além de nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada.

Valor Econômico

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