O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu condenação imposta a uma mulher denunciada por tentativa de furto no supermercado G. Barbosa, no Shopping Jardins, em Sergipe. Ela havia sido condenada à pena de um ano em regime aberto e duas medidas restritivas de direito, mas foi absolvida na segunda instância com base no princípio da insignificância. Os ministros da 6ª Turma, no entanto, entenderam que não seria o caso de adotar esse princípio, até mesmo pelo valor dos bens envolvidos. Segundo o processo, a mulher tentou furtar 22 itens em supermercado. Entre eles um telefone celular, um óculos e uma bolsa feminina. O delito foi visto por um segurança que monitorava o circuito interno de câmeras e dois funcionários detiveram a mulher em flagrante, enquanto ela tentava fugir por uma das saídas laterais. O relator do recurso no STJ, desembargador convocado Haroldo Rodrigues, destacou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual o princípio deve ser aplicado quando há mínima ofensividade na conduta do agente, além de nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada.
Valor Econômico
Lorga & Mikejevs Advogados Associados
Rua Presidente Wenceslau Braz,
(65)3622-3889/ 3054-5040
(TIM) (65) 8143-1111
(VIVO) (65) 9926-0111
Skype:lorga.mikejevs.atendimento