O Tribunal de Contas da União (TCU) divulgou um relatório que explicita uma recorrente prática na administração pública brasileira: a de fazer uma espécie de empréstimo de servidores de outros órgãos para os Tribunais Regionais Eleitorais (TRE). A Bahia possui um contingente de 34% dos seus funcionários públicos em cargos para os quais eles não especificamente fizeram o concurso. O problema se agrava em razão do fato de que desde 2009 que candidatos aprovados em concurso para o cadastro reserva do TRE não foram chamados para iniciar suas atividades.
De tal forma, foi por eles criada uma comissão com o objetivo de pressionar o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia para que ele venha a fazer a contratação desses candidatos aprovados, tal qual prevê a Constituição de 1988. O interessante é que os servidores emprestados de outros órgãos recebem não apenas o vencimento do órgão para o qual prestou concurso público, mas um adicional por prestar atividade judiciária. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) havia editado as Resoluções 88 e 90, as quais obrigavam os entes públicos a terem tão somente um total de 20% de servidores em condições de empréstimo.
O TCU, em sua visita aos TREs do país, percebeu que esses sevidores que foram cedidos por outros órgãos estão em seus cargos de forma irregular: os pedidos de requisição não detém qualquer explicação sobre a necessidade de seu recebimento, a atividade que ele deverá desempenhar ou mesmo o tempo que irá permanecer no referido órgão estatal. Segundo o próprio relatório do Tribunal de Contas, "Assim, se mantém ociosa a mão de obra durante um ano na Justiça Eleitoral, em detrimento das atividades que eles estariam desempenhando em seus órgãos de origem".
As irregularidades, contudo, não ficam apenas nesses pontos supra citados, muitos dos servidores sequer possuem o nível mínimo de escolaridade para pertencer ao cargo. Só no TRE da Bahia são 5 os chefes de cartórios entregue aos requisitados. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirma que "O limite de 20% de requisitados não se aplica, em razão das particularidades desse segmento do Poder Judiciário e também pelo fato de a competência para regular a matéria derivar da própria Constituição". De tal forma, o TCU determinou um prazo de 60 dias para que os Tribunais Regionais Eleitorais que se encontram em condição irregular apresentem planos para devolver tais servidores.
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