O Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Des. Luiz Alberto Gurgel de Faria, suspendeu, na manhã desta sexta-feira (12/11), a decisão da Juíza Federal da 7ª Vara/CE que impossibilitava o prosseguimento do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM 2010.
O desembargador federal atendeu a pedido formulado pelo INEP (organizador do ENEM) na Suspensão de Antecipação de Tutela nº 4208-CE.
Na decisão, o presidente do TRF5 ressaltou que a suspensão de um certame envolvendo mais de 3 milhões de estudantes traria transtornos de monta aos organizadores e candidatos de todo o Brasil e que a alteração do cronograma do ENEM repercutiria na realização dos vestibulares promovidos pelas instituições de ensino superior, porquanto diversas dessas entidades utilizarão as notas do ENEM, fatos que possibilitariam a ocorrência de grave lesão à ordem administrativa.
Destacou, ainda, a possibilidade de um elevadíssimo prejuízo ao erário, da ordem de R$ 180 milhões, decorrente da contratação da logística necessária à realização de um novo exame.
Por fim, defendeu que a decisão do Juízo Federal cearense, louvada em eventual irregularidade nas provas de menos de 0,05% dos candidatos, equivalente a 2.000 estudantes, finda por prejudicar todos os demais (cerca de 3.000.000), afrontando o princípio da proporcionalidade.
Fonte: TRF5
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