Confiança, Credibilidade e Experiência

TRF5 suspende decisão da Justiça Federal do Ceará e libera ENEM 2010

12/11/2010 16:05

O Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Des. Luiz Alberto Gurgel de Faria, suspendeu, na manhã desta sexta-feira (12/11), a decisão da Juíza Federal da 7ª Vara/CE que impossibilitava o prosseguimento do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM 2010.

O desembargador federal atendeu a pedido formulado pelo INEP (organizador do ENEM) na Suspensão de Antecipação de Tutela nº 4208-CE.

Na decisão, o presidente do TRF5 ressaltou que a suspensão de um certame envolvendo mais de 3 milhões de estudantes traria transtornos de monta aos organizadores e candidatos de todo o Brasil e que a alteração do cronograma do ENEM repercutiria na realização dos vestibulares promovidos pelas instituições de ensino superior, porquanto diversas dessas entidades utilizarão as notas do ENEM, fatos que possibilitariam a ocorrência de grave lesão à ordem administrativa.

Destacou, ainda, a possibilidade de um elevadíssimo prejuízo ao erário, da ordem de R$ 180 milhões, decorrente da contratação da logística necessária à realização de um novo exame.

Por fim, defendeu que a decisão do Juízo Federal cearense, louvada em eventual irregularidade nas provas de menos de 0,05% dos candidatos, equivalente a 2.000 estudantes, finda por prejudicar todos os demais (cerca de 3.000.000), afrontando o princípio da proporcionalidade.

Fonte: TRF5

Contato

Lorga & Mikejevs Advogados Associados

marco@lorgamikejevs.com.br

Rua Presidente Wenceslau Braz,
nº 202, Bairro Morada do Sol
Cuiabá - Mato Grosso
CEP:78.043-508

(65)3622-3889/ 3054-5040
(TIM) (65) 8143-1111
(VIVO) (65) 9926-0111
Skype:lorga.mikejevs.atendimento

Pesquisar no site

. . : : : : : CONSULTA DE PROCESSOS : : : : : . .
.::Nome:
.::Senha:

         W E B M A I L Acesso

© 2010 Todos os direitos reservados.

Crie um site grátis Webnode