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Tribunal autoriza condenados por doping a disputarem Olimpíada

06/10/2011 11:24

BERLIM (Reuters) - A Corte Arbitral do Esporte (CAS) autorizou nesta quinta-feira dezenas de atletas a disputarem a Olimpíada de 2012 depois de cumprirem pena por doping, anulando assim uma decisão do Comitê Olímpico Internacional (COI).

A polêmica Regra 45 do COI, adotada em 2008, proibia atletas de participarem de Jogos Olímpicos (inclusive os de Inverno) se tivessem sido suspensos por seis meses ou mais devido ao uso de doping. A CAS considerou que a medida era ilegal e inexequível.

A decisão beneficia, entre outros, o campeão olímpico dos 400 metros rasos, o norte-americano LaShawn Merritt, suspenso por 21 meses após um exame positivo em 2009.

O COI se disse frustrado com a decisão do tribunal esportivo, e afirmou que adotará medidas mais duras contra o doping no novo código da Wada (agência mundial antidoping).

A CAS se pronunciou sobre a Regra 45 (conhecida também como "Regra de Osaka") a pedido do COI e do Comitê Olímpico dos EUA.

(Por Karolos Grohmann)

Autor: (Por Karolos Grohmann)

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