Ao julgar em plenário o primeiro caso concreto em que se discute o indeferimento de um registro de candidatura por condição de inelegibilidade prevista na chamada Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou entendimento no sentido de que a Lei é aplicável para as eleições gerais deste ano, mesmo tendo sido publicada há menos de um ano da data das eleições.
Por 5 votos a 2 os ministros entenderam que, no caso, a Lei da Ficha Limpa não viola o princípio da anterioridade ou anualidade previsto no artigo 16 da Constituição Federal. Tal dispositivo afirma que a lei que venha a alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, mas não se aplicará à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
O ministro Ricardo Lewandowski considerou que a Lei da Ficha Limpa não promoveu alteração no processo eleitoral que rompesse com as regras atuais, mas apenas que foi criado um novo regramento linear e isonômico que levou em conta a vida pregressa dos candidatos, de forma a procurar preservar a moralidade das eleições no que chamou de princípio da prevenção.
Eleições Limpas 2010
No último dia 10 de agosto foi lançada a "Campanha Eleições Limpas Não Vendo meu Voto", promovida pela AMB, em parceria com o TSE, que nesta edição tem como mote Não Vendo meu Voto. O objetivo é conscientizar os eleitores da importância do voto e do papel que cada um tem a cumprir na fiscalização do pleito.
Além disso, a AMB também integra o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE). Em 2008, a entidade divulgou uma lista com os candidatos às eleições que respondiam a processo na Justiça. O objetivo da ação foi facilitar o acesso da população e da imprensa a informações públicas e contribuir para que as eleições daquele ano transcorressem da maneira mais transparente possível.
***Com informações da Agência TSE de Notícias.
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