Desde o dia 1º de agosto o Tribunal Superior do Trabalho (TST) está com novos valores alusivos aos limites de depósito recursal, conforme trata o artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho. Os novos valores foram reajustados pela variação acumulada do INPC no período de julho de 2010 a junho de 2011, e foi determinado pelo ato nº 449/2011 do Gabinete da Presidência do TST. Confira os novos valores que passaram a vigorar a partir do dia 1º de agosto:
R$(seis mil, duzentos e noventa reais), no caso de interposição de Recurso Ordinário;
R$ 12.580,00 (doze mil, quinhentos e oitenta reais), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário;
R$ 12.580,00 (doze mil, quinhentos e oitenta reais), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.
Fonte: Assessoria de Comunicação do TRT 9ª Região
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