Notificação extrajudicial para constituição de mora pode ser emitida por Cartório de Títulos e Documentos de comarca que não seja a de domicílio do devedor e entregue a ele por via postal com aviso de recebimento. Para a 4ª Turma do STJ , essa notificação cumpre os requisitos necessários para possibilitar a propositura de ação de busca e apreensão.
O juízo de primeira instância negou o pedido e extinguiu o processo por não aceitar notificação expedida por cartório de comarca distinta da de residência do devedor. Essa decisão foi confirmada pelo TJ de Santa Catarina.
O ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso do banco, afirmou que "está consolidado no STJ o entendimento de que a mora decorre automaticamente do vencimento do prazo para pagamento e por isso, não cabe qualquer inquirição sobre o montante ou origem da dívida para comprovar a configuração da mora".
Também está pacificado na Corte que, para a constituição em mora, basta que a notificação extrajudicial seja entregue no endereço do devedor, mesmo que não pessoalmente.
Quanto à distinção entre as comarcas do devedor e do cartório que expediu a notificação, Salomão ressaltou que a 3ª Turma do STJ já decidiu que o tabelião não pode praticar atos fora do município para o qual recebeu delegação, com base nos artigos 8º e 9º da Lei nº. 8.935/1994 (Lei dos Cartórios).
Contudo, ele ponderou que essa tese não deve ser aplicada ao caso em analise. O relator verificou que os dispositivos referem-se aos tabelionatos de notas e aos registros de imóveis e civis das pessoas naturais, que só podem atuar dentro das circunscrições geográficas para as quais receberam delegação. A conclusão foi de que a norma não restringiu a atuação dos cartórios de títulos e documentos. (REsp nº 1237699 - com informações do STJ).
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