A venda de substâncias derivadas de tabaco a menores de 18 anos será expressamente incluída no rol de crimes previstos pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente)- Lei 8.069/90. A mudança está sendo proposta pelo PLS 568/11, do Senador Humberto Costa (PT-PE), em tramitação na CAS (Comissão de Assuntos Sociais) do Senado.
A proposição acrescenta a expressão "inclusive substâncias fumígenas" ao artigo 243 do Estatuto que diz ser crime a "venda de produtos cujos componentes possam causar...
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Autor: Da Redação
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