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Yahoo é condenado a indenizar editora por difamação

25/02/2011 10:12

A Yahoo do Brasil Internet Ltda. foi condenada por hospedar um saite especializado em divulgar matérias sobre supostos atos de corrupção. A Fortium Editora e Treinamento Ltda., autora da ação, deverá receber R$ 50 mil a título de danos morais. A decisão é da 4ª Vara Cível de Brasília (DF) e dela ainda cabe recurso.

Acusada pelo saite www.corrupcaototal.com, a empresa autora alega que o ataque também atingiu o Ministério da Educação, a Corregedoria Geral do DF, a procuradoria da República e o Judiciário, atentando contra a dignidade da Justiça. Ela sustenta que sua imagem foi denegrida pela matéria que também teria violado sigilo de documentos pessoais e particulares e atacado a magistrada da 7ª Vara Cível de Brasília.

Já a Yahoo aduz sua ilegitimidade passiva para a causa por não ter vínculo com o saite www.corrupcaototal.com e não ter participação na autoria do conteúdo da matéria. No mérito, destaca que não há irregularidade na sua conduta e que não tem condições de remover o saite do ar, porque o serviço é prestado pela matriz americana.

Segundo a sentença, a Yahoo Brasil tem legitimidade passiva pois não importa que a sede da empresa seja em outro país, já que a vinculação com o Brasil é inconteste e desse modo deve cumprir as ordens judiciais do lugar em que opera, já que a filial não está imune à jurisdição brasileira.

Para o magistrado, a empresa de Internet não pode tentar se esquivar da acusação, uma que "se o argumento da ré fosse proveitoso, estaria a sociedade brasileira correndo o risco de ter nos meios de divulgação da ré, pela Internet, incitação a crimes, como por exemplo, calúnia, difamação, injúria e possivelmente até a ocorrência da nefasta pedofilia pela internet" concluiu.

A decisão ainda realça que "a matéria divulgada é rica em aleivosias, não permite sequer um momento de defesa. Materializa um ato de tirania contra instituições públicas e pessoas idôneas, detentoras de fé pública".

Além da reparação pelo dano moral, o magistrado julgou procedente o pedido de retirada do saite da Internet, ordenando que sejam pagas as multas que incidiram no período em que a mensagem continuou no ar desde a antecipação de tutela até o efetivo adimplemento. (Proc. n. 2009.01.1.154740-8 com informações do TJDTF).

 

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